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Split Payment 2027: O Que Todo Médico e Dentista Precisa Saber Antes da Reforma Tributária

Se você é médico ou dentista e administra sua própria clínica, provavelmente já ouviu falar do Split Payment. E se ainda não parou para entender o que isso significa na prática, este é o momento certo para fazer isso — porque o impacto não é sobre política tributária abstrata. É sobre o dinheiro que entra (ou deixa de entrar) no caixa da sua clínica todos os meses.

O Split Payment é uma das peças centrais da Reforma Tributária do consumo, aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023. Na prática, ele muda a forma como os impostos sobre bens e serviços são recolhidos: em vez de o dinheiro entrar inteiro na conta da empresa para depois parte dele ser destinada ao Fisco, o sistema separa automaticamente a fatia do imposto no momento do pagamento.

Para uma clínica que vive de fluxo de caixa mensal — folha de pagamento, aluguel, insumos, equipe — essa mudança merece atenção. Não amanhã. Agora.

O motivo é simples: diferente de outras mudanças tributárias que afetam sobretudo o escritório de contabilidade, o Split Payment mexe diretamente na velocidade e no volume de dinheiro que chega à conta da clínica. É um tipo de mudança que se sente no dia a dia — no caixa, na folha, no planejamento de compras — e não apenas na declaração anual de impostos.

Este artigo explica, sem juridiquês, o que já está definido sobre o Split Payment, o que ainda depende de regulamentação e o que uma clínica pode começar a fazer agora para não ser pega de surpresa quando o mecanismo entrar em vigor.

O Que é o Split Payment e Por Que Ele Foi Criado

Pense no jeito como sua clínica recebe hoje: o paciente paga a consulta ou o procedimento, o valor cai inteiro na conta da clínica, e só depois — no fechamento do mês, ao pagar o DAS ou o imposto de renda — uma parte desse dinheiro é destinada aos tributos.

É como receber o salário inteiro e só depois separar o que vai para o aluguel. Funciona, mas exige disciplina para não gastar o que já tem destino certo.

O Split Payment inverte essa lógica. No momento em que o pagamento é processado — via Pix, cartão ou boleto —, o sistema financeiro já separa automaticamente a parcela referente ao imposto e a envia diretamente para o órgão arrecadador. O valor líquido, sem essa fatia, é o que cai na conta da clínica.

Esse mecanismo nasce dentro do novo sistema de tributação sobre o consumo, criado pela Emenda Constitucional 132/2023, que substitui tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS por dois novos: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços). A Lei Complementar 214/2025 regulamentou as regras iniciais desses tributos e estabeleceu as bases operacionais do Split Payment.

O objetivo declarado pelo governo é reduzir a sonegação e simplificar a fiscalização, já que o imposto deixa de depender da declaração posterior da empresa e passa a ser recolhido no exato momento da transação financeira.

Como Funciona o Split Payment na Prática

Na prática, o mecanismo funciona assim: quando um paciente paga pela consulta ou procedimento — seja por Pix, cartão de débito, crédito ou boleto —, a instituição financeira responsável pela transação identifica automaticamente qual parcela do valor corresponde à CBS e ao IBS. Essa parcela é destacada e enviada diretamente ao ente arrecadador — no caso do IBS, ao Comitê Gestor responsável por distribuir os recursos entre estados e municípios. O restante, já líquido de imposto, é o que efetivamente entra na conta da clínica.

A regulamentação em discussão prevê formatos diferentes de operação, dependendo do meio de pagamento utilizado. Para transações via Pix, boleto ou transferência, o modelo é mais direto: a separação acontece no instante da liquidação financeira. Para pagamentos em cartão de crédito, vouchers e outros meios mais complexos, a implementação tende a ocorrer em etapas posteriores, já que envolvem mais intermediários no processo.

Vale entender também quem “faz” essa separação. Não é a clínica que precisa calcular e reter o imposto manualmente — essa responsabilidade passa a ser da infraestrutura financeira que processa o pagamento: bancos, instituições de pagamento e arranjos como o próprio Pix. Isso reduz o risco de erro humano no cálculo do tributo, mas também retira da clínica qualquer margem de decisão sobre o momento em que aquele valor sai do caixa.

Fonte: Lei Complementar nº 214/2025 e materiais técnicos do Comitê Gestor do IBS sobre a implementação do Split Payment.

Diferença entre o modelo atual e o novo modelo de recolhimento

A diferença central está em quando o imposto sai do caixa da clínica.

No modelo atual, sua clínica recebe o valor total da consulta, mantém esse dinheiro em caixa por dias ou semanas, e só depois — no vencimento das guias — separa e paga o que é devido. Isso significa que, na prática, a clínica usa temporariamente o valor do imposto como parte do seu capital de giro.

No novo modelo, essa margem de manobra desaparece. O valor referente ao imposto nunca chega a compor o caixa disponível da clínica — ele é desviado automaticamente antes mesmo de “tocar” a conta do negócio.

Diferença entre o modelo atual e o novo modelo de recolhimento na prática

AspectoModelo AtualSplit Payment
Momento da separação do impostoApós o recebimento, no fechamento fiscalNo instante do pagamento
Uso do valor do imposto como capital de giroPossível, temporariamenteNão é mais possível
Responsável pela separaçãoA própria clínica ou seu contadorSistema financeiro (banco, adquirente, Pix)
Risco de erro de cálculo pela clínicaExisteReduzido, pois o cálculo é automatizado
Necessidade de reserva de caixa para impostosAltaReduzida (mas caixa disponível também cai)

Quando o Split Payment Começa a Valer para Clínicas

Aqui é importante ser preciso, porque há bastante informação imprecisa circulando sobre datas. O cronograma oficial, baseado na Lei Complementar 214/2025 e nos materiais técnicos divulgados pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS, prevê que 2026 seja um ano de testes: um projeto piloto de CBS com alíquota simbólica, para validar a tecnologia e permitir ajustes antes da implementação em escala. A entrada em vigor prática do Split Payment está prevista para 2027 — mas de forma escalonada, não de uma vez.

Fase B2B facultativa vs. fase obrigatória

A primeira etapa prevista para 2027 é chamada, nos materiais técnicos divulgados até o momento, de “Fase 1 — B2B Opcional”. Ela vale para transações entre empresas — por exemplo, quando sua clínica compra insumos, equipamentos ou serviços de outra pessoa jurídica. Nessa fase, o uso do Split é facultativo para quem inicia a transação, embora as instituições financeiras já precisem ter a funcionalidade disponível.

Isso muda o cálculo de urgência para boa parte das clínicas. Se o seu faturamento vem majoritariamente de convênios — e não de pacientes particulares —, o Split Payment não é uma preocupação que só chega na fase B2C. O pagamento feito por uma operadora de plano de saúde à clínica é, tecnicamente, uma transação entre duas empresas: a operadora, de um lado, e a clínica, do outro. Isso classifica esse repasse como B2B — a mesma categoria prevista para entrar em operação já na primeira fase, a partir de 2027. Na prática, os materiais técnicos divulgados sobre a implementação já citam os convênios entre os meios de pagamento que devem integrar essa etapa inicial, ao lado de Pix, TED, boletos e cartões. Ou seja: uma clínica que depende fortemente de convênios pode sentir o efeito do Split Payment antes de uma clínica que atende majoritariamente particulares — o que reforça a importância de simular esse impacto olhando especificamente para o mix de recebimento da sua operação, e não para o cronograma geral da reforma.

Depois dessa fase inicial, o modelo passa por uma etapa de maturação, sem data fechada ainda, até se tornar obrigatório para transações B2B. Na sequência, o mecanismo se expande para vendas ao consumidor final — o chamado B2C —, categoria que inclui a maior parte dos pagamentos particulares que uma clínica recebe diretamente de pacientes.

Ainda assim, o período de transição já é motivo suficiente para começar a se organizar, porque a curva de adaptação — de sistemas, de contabilidade, de gestão de caixa — não se constrói da noite para o dia.

Qual o Impacto do Split Payment no Caixa da Clínica?

Este é o ponto que mais deveria estar no radar de quem administra uma clínica.

Hoje, muitos gestores de clínica — mesmo sem perceber — usam o intervalo entre o recebimento do paciente (ou do convênio) e o pagamento dos impostos como uma espécie de colchão de liquidez. É esse dinheiro que, às vezes, cobre uma folha de pagamento apertada ou uma compra de insumos fora do planejado.

Com o Split Payment, esse colchão desaparece. O valor líquido que chega à conta da clínica já vem sem a parcela tributária — o que significa menos dinheiro disponível no dia a dia, mesmo que o valor total faturado continue o mesmo.

Isso não é, tecnicamente, um aumento de carga tributária. É uma mudança na disponibilidade de caixa. Mas, na prática, o efeito sentido por quem administra a clínica é parecido: menos recursos livres para lidar com imprevistos, negociar com fornecedores ou cobrir picos sazonais de despesa.

Para clínicas que já operam com margem apertada — algo comum especialmente em consultórios e clínicas de pequeno e médio porte — esse ajuste de fluxo de caixa pode exigir replanejamento da reserva operacional, renegociação de prazos com fornecedores e revisão da política de preços e de parcelamento oferecida aos pacientes.

Um exemplo prático ajuda a visualizar o efeito. Imagine uma clínica que fatura R$ 150 mil por mês e hoje leva, em média, 20 dias entre receber do paciente e pagar as guias de imposto. Nesse intervalo, uma parte do valor que será destinada ao Fisco circula dentro do caixa da clínica — muitas vezes sem que o gestor perceba isso como “capital emprestado”. Com o Split Payment em vigor para essas transações, esse intervalo deixa de existir: o valor da consulta já chega líquido de imposto, e a clínica passa a operar, desde o primeiro dia, apenas com o que efetivamente é seu.

Isso não significa que a clínica ficará mais pobre — o valor destinado ao imposto sempre foi devido, cedo ou tarde. O que muda é a disponibilidade imediata de caixa, e é exatamente esse tipo de ajuste que precisa ser absorvido pelo planejamento financeiro antes que a mudança chegue, e não depois.

Como Médicos e Dentistas Devem Começar a Se Preparar

A boa notícia é que ainda há tempo — mas esse tempo deve ser usado para ajustar processos, não para esperar que a regulamentação se resolva sozinha.

Um primeiro passo prático é simular o próprio fluxo de caixa como se o Split Payment já estivesse em vigor: quanto do faturamento mensal da clínica corresponde, hoje, a tributos que futuramente sairão automaticamente antes de chegar à conta? Esse exercício, mesmo que aproximado, já mostra qual seria o “novo normal” de caixa disponível.

O segundo ponto é revisar a reserva de emergência da clínica. Se parte da liquidez atual depende do intervalo entre receber e pagar impostos, essa reserva precisa ser reconstruída de outra forma — com um colchão financeiro que não dependa mais desse intervalo.

O terceiro ponto, e talvez o mais estrutural, é entender que mudanças tributárias como essa não se resolvem com uma decisão pontual. Elas exigem acompanhamento contínuo: da contabilidade, do planejamento financeiro e da própria gestão da clínica como um todo. Muitos médicos e dentistas administram consultórios de porte relevante sem ter, na rotina, uma gestão financeira estruturada — o que torna esse tipo de mudança regulatória ainda mais desafiador de absorver.


📌 CHECKLIST

  • Simular o impacto do Split Payment no faturamento médio mensal da clínica
  • Revisar a reserva de caixa e o capital de giro atual
  • Conversar com o contador sobre o cronograma de implementação da CBS e do IBS
  • Mapear despesas fixas que dependem do intervalo atual entre recebimento e pagamento de impostos
  • Revisar política de preços e parcelamento oferecida aos pacientes
  • Acompanhar as publicações oficiais da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS sobre novas fases

O Split Payment ainda está em construção — parte do cronograma depende de regulamentação futura, e datas específicas podem mudar até a publicação dos atos conjuntos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS. Mas a direção geral já está definida: o imposto vai deixar de passar pelo caixa da sua clínica da forma como passa hoje.

Quem administra uma clínica não precisa antecipar todos os detalhes técnicos da reforma. Precisa, sim, garantir que a gestão financeira do negócio esteja preparada para operar com menos margem de manobra no caixa — porque essa é a mudança concreta que já está a caminho.

Autor

Foto de Anderson Almeida

Anderson Almeida

Fundador da EOS Gestão Empresarial. Mestre em Gestão Estratégica pela Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro - UFRRJ, graduado em Administração de Empresas pela UFRRJ. Professor tutor desde 2015. Atuei com as disciplinas financeiras na graduação de Administração da UFRRJ e atualmente atuo em disciplinas de gestão na USF.

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